IMPORTANTE! Informamos que todos os boletos são gerados para o banco Bradesco, caso não encontre as informações relacionadas na imagem abaixo ou quaisquer dúvidas, favor entrar em contato com o ONR.



CERTIDÃO ASSINADA POR:


Meu Registro

O RI Digital faz parte do Meu Registro

Conhecer

OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR)



TERMOS DE USO


RI Digital


USUÁRIO COMUM

USUÁRIO CONVENIADO

USUÁRIO PODER PÚBLICO/PODER JUDICIÁRIO

Versão 1.4 06/2026

O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (“ONR”), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organizada sob a forma de serviço social autônomo, instituída nos termos do art. 76 da Lei nº 13.465/2017, por iniciativa dos oficiais de registro de imóveis do Brasil, cuja atuação é regulada pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com seu Estatuto Social registrado no 1º Ofício do Núcleo Bandeirante (DF), disponível para consulta pública em www.onr.org.br, apresenta o presente Termos de Uso da plataforma “RI Digital”.


A plataforma SAEC - Serviço de Atendimento Compartilhado, atualmente denominado RI Digital, desenvolvida pelo ONR no exercício de suas atribuições legais, tem por finalidade centralizar, em âmbito nacional, o acesso eletrônico aos serviços de registro de imóveis. Seu principal objetivo é viabilizar o atendimento remoto dos usuários, permitindo a recepção e o encaminhamento eletrônico de solicitações às serventias competentes em todo o território brasileiro.


Este documento tem como propósito estabelecer as condições, regras e informações aplicáveis à utilização dos serviços eletrônicos disponibilizados por meio da referida plataforma. Ao acessá-la, o usuário (doravante denominado “Você” ou “Usuário”) declara estar ciente e de acordo com os presentes Termos. Os serviços estão disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos, operados e administrados nacionalmente pelo ONR:



Salvo disposição expressa em contrário, toda referência ao Usuário neste documento abrangerá os seguintes perfis:


  • Usuário Comum;
  • Usuário Conveniado (Pré e Pós-Pago);
  • Usuário pertencente ao Poder Público e ao Poder Judiciário.

Importante destacar que o ONR não substitui a atuação dos cartórios de registro de imóveis, tampouco exerce atividade fiscalizatória, função que compete exclusivamente ao Poder Judiciário, por intermédio das Corregedorias Estaduais e da Corregedoria Nacional de Justiça. Reclamações relativas ao atendimento prestado pelas serventias ou a divergências quanto à interpretação de normas devem ser direcionadas aos respectivos órgãos correcionais ou, quando cabível, formalizadas por meio de suscitação de dúvida perante o juízo competente.


Os serviços oferecidos por meio da plataforma são executados diretamente pelos Oficiais de Registro de Imóveis legalmente competentes, na qualidade de agentes delegatários de serviço público, conforme previsto no art. 236 da Constituição Federal. Por se tratar de atividade pública delegada, esses serviços possuem natureza jurídica pública e, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 5, não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor.


O Usuário declara conhecer que o RI Digital recepciona as solicitações de serviços apresentadas pelos Usuários remotos e as distribui às serventias competentes e é destinado ao atendimento remoto dos Usuários de todas as serventias de registro de imóveis do País por meio da internet, à consolidação de dados estatísticos – de maneira anonimizada – sobre dados e operação das serventias de registro de imóveis, bem como ao desenvolvimento de sistemas de apoio e interoperabilidade com outros sistemas.


O ONR atua como intermediário eletrônico entre o Usuário e as serventias de registro de imóveis, não lhe competindo a guarda permanente dos documentos que tramitam na plataforma, a qual é responsabilidade exclusiva dos respectivos registradores de imóveis.


Nos termos do Provimento nº 89/2019 do CNJ, o RI Digital compreende, entre outros:


  • Base Estatística com dados operacionais das serventias;
  • Base de Indisponibilidade de Bens para consulta centralizada de restrições judiciais ou administrativas;
  • Base de CPF/CNPJ dos titulares de direitos reais, para fins de identificação e conferência de propriedade.

Adicionalmente, a plataforma é responsável pelo desenvolvimento de indicadores de eficiência e sistemas de apoio à fiscalização exercida pelas Corregedorias-Gerais de Justiça e pela Corregedoria Nacional de Justiça, incluindo funcionalidades voltadas à inspeção remota das serventias. Também cabe ao RI Digital estruturar a interconexão do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) com sistemas públicos nacionais.


Para assegurar a adequada prestação dos serviços eletrônicos, todas as serventias de registro de imóveis devem manter sistemas eletrônicos compatíveis com o RI Digital, conforme disposto no art. 21 do Provimento CNJ nº 89/2019.


O ONR tem compromisso com a observância rigorosa dos direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao sigilo das comunicações e registros, nos termos da legislação aplicável, inclusive da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em todas as operações realizadas por meio da plataforma. Além disso, obedecem aos princípios e diretrizes da Administração Pública e dos serviços públicos delegados, tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, integridade, segurança, continuidade, adequação e autenticidade.


Importante: O ONR não realiza qualquer cobrança dos usuários pela utilização do RI Digital. Todos os serviços eletrônicos relacionados à atividade-fim das serventias, disponibilizados por intermédio da referida Plataforma são públicos e gratuitos ao cidadão, conforme previsto na legislação e nos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça. O custeio do ONR decorre exclusivamente dos recursos do Fundo de Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI), instituído por lei e formado por contribuições obrigatórias dos cartórios de registro de imóveis, inexistindo, portanto, qualquer repasse ou cobrança de valores diretamente aos usuários.


Ressalte-se que os valores pagos pelos usuários correspondem única e exclusivamente aos emolumentos previstos em lei em cada unidade da Federação, que são de titularidade das serventias de registro de imóveis e não se confundem com a remuneração do Operador Nacional.


Seção I. Adesão e Acesso aos Serviços do RI Digital
Ao acessar ou utilizar qualquer serviço disponibilizado pela plataforma do RI Digital, inclusive por meio de seus sítios eletrônicos vinculados, o Usuário declara expressamente que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos de Uso, comprometendo-se a cumpri-los em sua totalidade, bem como a observar a legislação aplicável. Caso não concorde com qualquer das disposições aqui previstas, recomenda-se que o Usuário se abstenha de utilizar os serviços oferecidos.


O Usuário declara, ainda, estar ciente dos prazos de temporalidade e retenção de documentos estabelecidos na Seção XXI destes Termos, bem como da eliminação dos documentos após o decurso dos respectivos prazos.

Algumas funcionalidades da plataforma só podem ser acessadas mediante cadastro prévio, com credenciais de acesso (usuário e senha) de uso pessoal e intransferível. O Usuário é o único responsável por manter a confidencialidade dessas informações e deve adotar as medidas necessárias para prevenir acessos indevidos ou não autorizados.


Para o cadastro de pessoas físicas, será necessário informar:


Dados obrigatórios:

  • Nome completo
  • CPF
  • E-mail
  • Telefone
  • Endereço completo

Dado opcional:

  • Celular

b) Pessoas Jurídicas

Para o cadastro de pessoas jurídicas, deverão ser informados:


Dados obrigatórios:

  • Nome completo e CPF do representante legal
  • CNPJ
  • E-mail
  • Telefone
  • Endereço completo

Dados opcionais:

  • Celular
  • Inscrição municipal

As informações coletadas são utilizadas exclusivamente para fins operacionais, tais como emissão de boletos e notas fiscais, processamento de pagamentos, comunicações e devoluções de valores, nos termos da legislação vigente e do Aviso de Privacidade do ONR.


Importante: O ONR poderá entrar em contato por e-mail, telefone ou WhatsApp para sanar dúvidas junto ao Usuário, e enviar comunicações e informativos institucionais por e-mail, WhatsApp ou, SMS ou contato telefônico. O ONR não se responsabiliza por mensagens que, por filtros ou configurações do provedor, sejam direcionadas à caixa de spam ou bloqueadas, reforçando-se que eventuais comunicados possuem caráter meramente informativo e não dispensam o acesso à plataforma.


Servidores públicos e colaboradores de instituições conveniadas poderão acessar os serviços mediante cadastro institucional. Nesses casos, será designado um Administrador Master por instituição, responsável pelo cadastro e gestão dos demais usuários vinculados. O Administrador Master terá acesso às informações dos usuários cadastrados sob sua gestão, cabendo a ele prestar o suporte operacional inicial. Dúvidas operacionais deverão ser direcionadas ao respectivo Administrador Master.


O login e a senha utilizados para acesso aos serviços da plataforma do RI Digital são de uso pessoal, intransferível e exclusivo do Usuário titular, que deverá zelar, em qualquer circunstância, pela confidencialidade e segurança de suas credenciais.


Cabe ao Usuário zelar pela segurança do dispositivo utilizado para acessar a plataforma, mantendo-o protegido contra programas maliciosos e acessos indevidos. Recomenda-se, ainda, a atualização periódica da senha de acesso, sendo indispensável sua alteração sempre que houver suspeita de uso não autorizado por terceiros.


Também é possível acessar os serviços da plataforma por meio de Certificado Digital ICP-Brasil (mediante instalação prévia da extensão WEB PKI), login via Gov.br ou login via IdRC, conforme disponibilidade e habilitação prévia do sistema.


Em conformidade com os princípios de segurança e soberania nacional, a plataforma restringe, por padrão, acessos originados de endereços IP situados fora do território brasileiro. Usuários localizados no exterior poderão solicitar a liberação temporária de acesso, mediante análise da equipe de Segurança Cibernética, pelo e-mail: servicedesk@onr.org.br.


O Usuário reconhece que a internet é uma rede pública, sujeita a eventuais instabilidades. Embora adote medidas de segurança e continuidade operacional, o ONR não garante acesso ininterrupto aos serviços da plataforma.


Consoante redação do art. 15, § 2º, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o ONR manterá, sob sigilo e por, no mínimo, 6 (seis) meses, os registros de acesso à plataforma, em ambiente seguro, sendo necessária requisição judicial para acesso a essa informação, nos termos da lei.


O ONR apenas poderá ser responsabilizado por conteúdos de terceiros após o descumprimento de ordem judicial específica que determine sua remoção, observados os limites técnicos aplicáveis à plataforma.


Conforme o art. 7º da Lei nº 12.965/2014, o ONR assegura aos Usuários, entre outros, os seguintes direitos:


  • Respeito à privacidade e proteção da vida privada, com direito à reparação em caso de violação;
  • Inviolabilidade e sigilo das comunicações e registros de acesso, salvo por ordem judicial;
  • Acesso a informações claras e completas sobre contratos de serviço e políticas de uso de dados;
  • Garantia de que dados pessoais não serão fornecidos a terceiros sem consentimento expresso ou previsão legal.

Os serviços providos pelo ONR são destinados para acesso e uso por maiores de 18 (dezoito) anos.


Por fim, o ONR reserva a si o direito de atualizar, modificar ou descontinuar, a qualquer tempo, funcionalidades da plataforma do RI Digital, por critérios técnicos ou institucionais, sem que isso gere ao Usuário qualquer direito à indenização ou oposição.


Seção II. Dos Estados integrados ao RI Digital


Todas as unidades da Federação encontram-se atualmente integradas à plataforma do RI Digital, a qual centraliza, em um único ambiente eletrônico, a oferta de diversos serviços disponibilizados pelos Cartórios de Registro de Imóveis pelo território nacional.


Os valores correspondentes a tais serviços, denominados emolumentos, são fixados de acordo com as disposições legais e normativas estabelecidas pelas respectivas Corregedorias de Justiça de cada Estado, podendo, portanto, apresentar variações conforme a respectiva unidade federativa.


Seção III. Regras de Utilização da Plataforma e Responsabilidades


Ao aceitar os presentes Termos, o Usuário declara, para todos os fins de direito:


  • a) Ser civilmente capaz, nos termos da legislação brasileira;
  • b) Compreender que as informações obtidas por meio dos serviços da plataforma devem ser utilizadas exclusivamente para fins relacionados à verificação ou à regularização da situação registral de imóveis, sendo expressamente vedada qualquer outra finalidade;
  • c) Ser o único e exclusivo responsável por todas as ações realizadas com suas credenciais de acesso, inclusive aquelas praticadas por terceiros que venham a ter acesso indevido por sua negligência, bem como pela veracidade, integridade, atualização e exatidão das informações fornecidas, respondendo integralmente por eventuais danos decorrentes de dados incorretos, incompletos ou falsos;
  • d) Reconhecer que assume, por iniciativa própria, todas as responsabilidades decorrentes da utilização da plataforma, inclusive perante terceiros, respondendo por eventuais danos materiais e/ou morais causados ao ONR ou a terceiros;
  • e) Estar ciente de que a utilização da plataforma deve observar integralmente a legislação aplicável, sendo vedada sua utilização para fins ilícitos ou contrários ao ordenamento jurídico brasileiro;
  • f) Abster-se de inserir qualquer conteúdo ilícito ou que viole direitos do ONR ou de terceiros, incluindo, mas não se limitando, à propriedade intelectual, privacidade, honra e imagem;
  • g) Comprometer-se a não inserir ou disseminar qualquer código malicioso, arquivo ou conteúdo que possa comprometer a integridade, segurança, estabilidade ou disponibilidade da plataforma, dos sistemas do ONR ou de terceiros.
  • h) Ser o único responsável pelo download e arquivamento pessoal dos documentos e certidões de seu interesse dentro dos prazos de disponibilidade na plataforma, conforme estabelecido na Seção XXI destes Termos, reconhecendo que, após a eliminação dos documentos pela plataforma em razão do decurso dos prazos de retenção, o ONR não terá obrigação de recuperar, reemitir ou disponibilizar novamente os documentos eliminados.
  • i) i) Estar ciente de que o acompanhamento dos pedidos, solicitações e demais informações disponibilizadas na plataforma é de sua exclusiva responsabilidade, devendo ser realizado diretamente mediante acesso e login no sistema. O eventual recebimento de comunicados possui caráter meramente informativo e não dispensa a obrigatoriedade de acompanhamento regular da plataforma pelo usuário.

A utilização da plataforma do RI Digital envolve a atuação coordenada entre o ONR, os Oficiais de Registro de Imóveis e os Usuários, cabendo a cada parte as seguintes responsabilidades:


  • Ao ONR: Compete operar, administrar e manter a plataforma do RI Digital, adotando as medidas técnicas e organizacionais necessárias à sua segurança, estabilidade e disponibilidade contínua, ressalvadas interrupções motivadas por manutenções programadas, falhas técnicas ou causas alheias à sua atuação direta.
  • Ao Oficial de Registro de Imóveis: Incumbe a prestação dos serviços públicos solicitados por meio da plataforma, no âmbito de sua competência territorial, observando os prazos, procedimentos e requisitos estabelecidos pela legislação vigente e pelos normativos expedidos pela Corregedoria competente.
  • Ao Usuário: Realizar corretamente os cadastros exigidos para a utilização dos serviços, zelar pela integridade das informações fornecidas e utilizar a plataforma de forma diligente, responsabilizando-se por todos os atos praticados com suas credenciais de acesso, inclusive por eventuais prejuízos causados ao ONR, aos delegatários ou a terceiros em decorrência de seu uso indevido, negligente ou irregular.

Na hipótese de fornecimento de dados falsos, desatualizados, incompletos ou inexatos, o ONR poderá, conforme a gravidade do caso:


  • Corrigir ou solicitar a correção das informações;
  • Suspender ou cancelar o acesso do Usuário;
  • Impedir o novo cadastramento do Usuário, mesmo sob outro login;
  • Comunicar às autoridades para providências legais, quando aplicável.

O Usuário reconhece que o conteúdo disponibilizado na plataforma é protegido por direitos de propriedade intelectual, pertencentes ao ONR ou a terceiros licenciantes. É expressamente vedado copiar, reproduzir, modificar, realizar engenharia reversa ou utilizar, por qualquer meio, quaisquer elementos da plataforma sem prévia e expressa autorização. A violação de direitos de propriedade intelectual sujeita o infrator às sanções civis e penais cabíveis, conforme as Leis nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial), nº 9.609/1998 (Software) e nº 9.610/1998 (Direitos Autorais).


Seção IV. Contagem de Prazos para a prática de atos pelos Registradores de Imóveis


Nos termos da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), os prazos referentes à vigência da prenotação, aos pagamentos de emolumentos e à prática de atos pelos oficiais dos Registros de Imóveis, incluída a emissão de certidões, são contados em dias e horas úteis, ressalvados os casos previstos em lei ou normas estaduais, e aqueles prazos contados em meses ou anos.


Para esses efeitos, consideram-se:

  • Dias úteis: Aqueles em que houver expediente regular da serventia;
  • Horas úteis: As horas regulamentares do expediente.

A contagem dos prazos nos registros públicos observará, ainda, os critérios estabelecidos na legislação processual civil vigente.


Seção V. Meios de Pagamento, Incidência de Juros e Compra/Devolução de Créditos


V.1. Formas de Pagamento
O ONR não realiza qualquer cobrança dos Usuários pela utilização do RI Digital, os valores pagos correspondem única e exclusivamente aos emolumentos previstos em lei em cada unidade da Federação.


O pagamento dos serviços ou a aquisição de créditos pode ser realizado por meio de cartão de crédito, PIX ou boleto bancário, conforme as condições e meios de pagamento disponibilizados pela plataforma no momento da contratação.


V.2. Incidência de Taxas
A depender da modalidade de pagamento escolhida, poderão incidir encargos adicionais vinculados à transação financeira, cujos valores serão apresentados ao usuário antes da confirmação final da operação.


  • Cartão de Crédito: Sujeito à aplicação de juros proporcionais ao número de parcelas escolhido, estabelecidos pela operadora do cartão.
  • Boleto Bancário: Sujeito à cobrança de taxa de emissão e/ou compensação, estabelecida pela respectiva rede bancária.

V.3. Compra e Devolução de Créditos
A plataforma do RI Digital permite a compra de créditos para utilização única e exclusiva para pagamento dos pedidos realizados por meio do RI Digital. O pedido de devolução dos créditos adquiridos via RI Digital será realizado por meio da própria plataforma, sendo analisado em até 05 (cinco) dias úteis.


Concluída a análise, a devolução dos valores será realizada em até 05 (cinco) dias úteis, sendo tais recursos direcionados à conta originariamente pagadora ou em conta bancária de mesma titularidade do Usuário, a depender do caso concreto.


Caso verificado o uso indevido da ferramenta de compra de créditos, o usuário poderá ter seu cadastro bloqueado ou a devolução suspensa, até as comprovações devidas, sem prejuízo das demais providências cíveis, administrativas ou criminais cabíveis.


Caberá ao usuário manter seu cadastro financeiro atualizado para a devolução.


Em caso de exclusão do cadastro por inatividade nos termos da Seção XXI, estando o cadastro atualizado, os créditos remanescentes serão devolvidos previamente à exclusão.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual da Compra de Créditos, clicando aqui.


Seção VI. Certidão Digital


A Certidão Digital é um documento oficial emitido eletronicamente pelo cartório de registro de imóveis. Possui a mesma eficácia jurídica da certidão física, inclusive quanto ao prazo de validade, que é de 30 (trinta) dias para a prática dos atos notariais. Por ser eletrônica, permite ao Usuário recebê-la diretamente na plataforma do RI Digital.


Para solicitar uma Certidão Digital, o Usuário deve acessar a página correspondente e informar o Estado, a Cidade e o Cartório desejado. Em seguida, deverá selecionar o tipo de certidão e preencher os dados solicitados no campo “Pedido por”. Tanto os tipos de certidão quanto as formas de solicitação disponíveis podem variar entre os cartórios, conforme as regras definidas pela Corregedoria de Justiça de cada Estado.


A assinatura com certificado digital no padrão ICP-Brasil garante sua autenticidade e integridade, e sua validação pode ser feita virtualmente por meio de um código hash ou de um QR Code.


A validação pode ser feita de três formas:

  • Escaneando o QR Code com a câmera do celular;
  • Clicando no código hash exibido no documento;
  • Acessando a área “Validar Certidão” na página inicial da plataforma e inserindo o hash.

Importante: É fundamental que o Usuário revise cuidadosamente todos os dados informados antes de concluir o pedido. O preenchimento incorreto é de responsabilidade exclusiva do solicitante.


Após a emissão da certidão, não será possível:


  • Cancelar o pedido;
  • Corrigir ou substituir a certidão emitida;
  • Solicitar reembolso dos valores pagos.

As solicitações são analisadas pelo cartório durante seu horário de funcionamento. O prazo para emissão da certidão é definido em lei, por normas estaduais ou, quando aplicável, pela Corregedoria Nacional de Justiça, sendo sempre adotado o prazo mais curto entre eles.


Após a emissão, a certidão digital ficará disponível para download na plataforma, na seção “Certidão Digital”, pelo prazo de até 120 dias. Transcorrido esse prazo, a certidão será migrada para arquivo intermediário, onde permanecerá por 3 (três) anos para fins internos do ONR, sendo eliminada ao término desse período, nos termos da Seção XVII. O documento é gerado em formato PDF, com assinatura digital no padrão PADES, garantindo sua validade jurídica.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual da Certidão Digital, clicando aqui.


Seção VII. Intimações/Consolidação – SEIC


O Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária (SEIC) é disponibilizado apenas para empresas conveniadas, ele permite ao Usuário dar início à execução extrajudicial dos contratos de alienação fiduciária de bens imóveis


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual do Serviço Eletrônico de Intimações e Consolidação da Propriedade Fiduciária, clicando aqui.


Seção VIII. Visualização de Matrícula


A matrícula contém os principais elementos de identificação do imóvel, podendo incluir informações como localização, metragem, histórico de transmissões, proprietários atuais, origem da aquisição (escritura pública ou instrumento particular), benfeitorias, averbações e demais anotações registrais.


A visualização eletrônica da matrícula imobiliária oferece uma forma prática de consultar informações básicas do imóvel, complementando, mas não substituindo, a certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis.


Esse serviço permite ao usuário acessar eletronicamente a imagem da matrícula disponível no cartório competente, bastando informar corretamente o número da matrícula e o cartório correspondente para realizar a consulta.


Importante: A Visualização de Matrícula não substitui a certidão registral. Essa funcionalidade é destinada exclusivamente à consulta simples de informações e possui caráter meramente informativo, não possuindo valor jurídico de certidão.


Ao utilizar o sistema, o Usuário concorda com os seguintes termos e condições:


  • O serviço abrange apenas matrículas abertas em ficha, não incluindo transcrições, títulos em tramitação ou prenotações prorrogadas relacionadas à matrícula consultada.
  • A imagem exibida representa a situação da matrícula até três dias úteis anteriores à data da pesquisa. Atos registrais (registros e averbações) realizados nesse intervalo podem ainda não estar refletidos na visualização.
  • O valor cobrado pela visualização é estabelecido de acordo com a Tabela de Emolumentos do estado correspondente ao cartório, e pode ser consultado no site oficial do respectivo estado.
  • Antes de finalizar a solicitação, o Usuário deve confirmar os dados informados, especialmente o número da matrícula e o cartório selecionado. Após a visualização, a operação é definitiva e irreversível, não havendo devolução de créditos em caso de erro na solicitação.
  • Após a solicitação, a imagem da matrícula ficará disponível para download em formato PDF pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do primeiro acesso. Encerrado esse prazo, o arquivo será automaticamente removido do sistema. O sistema não emitirá notificações sobre o vencimento deste prazo, cabendo exclusivamente ao Usuário logado o acompanhamento e o download tempestivo do documento.
  • As informações do pedido de visualização (não a matrícula em si) permanecerão disponíveis na plataforma por até 120 (cento e vinte) dias e, após esse período, serão migradas para arquivo intermediário por 3 (três) anos, conforme a Seção XXI.
  • As condições de uso podem ser atualizadas a qualquer momento, a critério exclusivo do ONR. A cada novo acesso ao sistema, o usuário concorda automaticamente com a versão vigente destes termos.

Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual da Visualização de Matrícula, clicando aqui.


Seção IX. Monitor Registral


O Monitor Registral é um serviço que permite aos interessados, titulares inscritos, proprietários e credores, o acompanhamento de eventuais alterações na matrícula do imóvel, como registros ou averbações.


Caso ocorra qualquer lançamento na matrícula monitorada, o sistema automaticamente enviará uma comunicação eletrônica informando a existência da nova ocorrência. Essa informação é disponibilizada com um intervalo de até 48 (quarenta e oito) horas entre a prática do ato e o envio da notificação. O envio desta comunicação possui caráter meramente informativo, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário realizar o acompanhamento logado no sistema durante o período de vigência do monitoramento.


Caso haja notificação de ocorrência, o sistema irá sugerir a contratação dos serviços de Visualização de Matrícula ou Certidão Digital, para conferência detalhada do conteúdo lançado. Esses serviços são independentes e devem ser solicitados separadamente pelo Usuário.


O período de monitoramento terá duração de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da solicitação. Caso não seja identificada qualquer ocorrência durante esse período, o monitoramento será realizado integralmente até o seu termo final. Na hipótese de identificação de ocorrência antes do término do prazo, o Usuário será imediatamente comunicado, sendo o ciclo de monitoramento automaticamente encerrado. Para que o acompanhamento seja retomado em relação à matrícula monitorada, será necessária a contratação de novo período de monitoramento.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual do Monitor Registral, clicando aqui.


Seção IX. Pesquisa Qualificada


A Pesquisa Qualificada permite localizar bens imóveis e outros direitos reais registrados em nome de um CPF ou CNPJ em uma base compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis . A busca contempla apenas os registros efetuados a partir de 1º de janeiro de 1976, os registros anteriores, denominados “transcrições”, não estão disponíveis.


Importante: Podem ocorrer falsos positivos, caso algum cartório tenha informado um CPF ou CNPJ incorretamente, não vinculado ao respectivo proprietário. A conferência dessas informações é de responsabilidade exclusiva de cada delegatário informante, não cabendo ao ONR validá-las.


Para realizar a pesquisa, o usuário deve informar:


  • CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel; e
  • Estado, Cidade e os Cartórios onde a busca deverá ser feita.

Quando não houver registros localizados nos cartórios indicados no momento da solicitação, o sistema exibirá essa informação em tempo real.


O resultado ficará disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado, no menu “Pesquisa Qualificada”.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual da Pesquisa Qualificada, clicando aqui.


Seção X. Pesquisa Prévia


A Pesquisa Prévia é um relatório informativo que lista as matrículas associadas a um CPF ou CNPJ nos Cartórios de Registro de Imóveis selecionados. As informações apresentadas são previamente disponibilizadas pelos cartórios em uma base de dados compartilhada com o RI Digital. A busca contempla apenas os registros efetuados a partir de 1º de janeiro de 1976, os registros anteriores, denominados “transcrições”, não estão disponíveis.


O serviço não está disponível em todos os Estados, no momento da solicitação é possível verificar a cobertura na Consulta de Valores. Mesmo nos Estados atendidos, pode haver cartórios ainda em fase de cadastramento de CPFs e CNPJs ou matrículas sem indicação de documento, ou seja, pode haver registros que ainda não foram inseridos no sistema.


O sistema retorna, em tempo real, o número da matrícula do imóvel vinculado ao CPF ou CNPJ pesquisado. A partir dessa informação, o usuário pode solicitar Certidão Digital, Visualização de Matrícula ou Pesquisa Qualificada, mediante pagamento dos respectivos emolumentos. Caso alguma serventia não retorne os dados solicitados, essa informação será exibida no relatório, e a plataforma permitirá novas tentativas de busca para essas unidades sem custos adicionais.


Importante: Podem ocorrer falsos positivos, caso algum cartório tenha informado um CPF incorretamente, não vinculado ao respectivo proprietário. A conferência dessas informações é de responsabilidade exclusiva de cada delegatário informante, não cabendo ao ONR validá-las. A plataforma também não realiza a qualificação do titular do documento pesquisado, que pode ser proprietário, ex-proprietário, fiador, usufrutuário, locador, entre outros. Para obter informações sobre a qualificação do titular, é necessário solicitar o serviço de Visualização de Matrícula ou Certidão Digital.


Caso a resposta esteja desatualizada ou não houver vinculação do número da matrícula ao CPF ou CNPJ, será preciso solicitar uma Pesquisa Qualificada junto ao cartório. Em caso de divergência nas informações fornecidas pelo cartório, o usuário poderá solicitar reembolso do valor da Pesquisa Prévia e dos serviços complementares pelo e-mail: financeiro@onr.org.br.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual da Pesquisa Prévia, clicando aqui.


Seção XI. CODHAB


A Certidão Negativa CODHAB consiste em relatório que identifica a existência ou não de registros imobiliários vinculados a determinado Cadastro de Pessoa Física (CPF) nos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinado à comprovação perante a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) e demais órgãos públicos, especialmente para fins de participação em programas habitacionais.


Para a solicitação da certidão, o usuário deverá informar o CPF da pessoa a ser pesquisada. Concluída a solicitação, a certidão será emitida automaticamente e disponibilizada para download imediato na plataforma. O documento será assinado digitalmente com certificado válido no padrão ICP-Brasil.


Importante:

  • A Certidão Negativa CODHAB não substitui outras certidões ou pesquisas registrárias que possam ser exigidas em outros contextos ou por outros órgãos.
  • A certidão reflete exclusivamente as informações constantes nos Cartórios de Registro de Imóveis do Distrito Federal e não abrange dados provenientes de outras bases públicas ou privadas, nem situações jurídicas não registradas. Sua emissão não constitui garantia absoluta de inexistência de vínculos patrimoniais fora do escopo da pesquisa realizada.

Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual da Certidão Negativa CODHAB, clicando aqui.


Seção XII. e-Protocolo


O e-Protocolo permite a remessa eletrônica de documentos e títulos aos Cartórios de Registro de Imóveis, com o objetivo de iniciar procedimentos de prenotação, registro ou averbação diretamente nos respectivos cartórios competentes, sem a necessidade de comparecimento físico.


Por meio do e-Protocolo, poderão ser enviados documentos eletrônicos, tais como Escritura Pública; Instrumento Particular; Instrumento Particular com Força de Escritura Pública; Ordens Judiciais e Administrativas; Instrumento Particular de Cancelamento de Garantias; Requerimento Averbação; Cancelamento de Indisponibilidade; Cancelamento de Ordens Judiciais e Administrativas; Parcelamento do Solo/Loteamento; Incorporação/Especificação; Retificação Administrativa; Usucapião Extrajudicial e Judicial, bem como outros títulos e documentos admitidos em lei e aceitos pelo cartório competente.


Ao submeter um e-Protocolo, a plataforma irá remeter eletronicamente os arquivos ao cartório indicado, iniciando os procedimentos de prenotação, análise documental e demais atos correlatos, conforme legislação e normas de cada unidade registral.


O uso do serviço está sujeito às tabelas de custas e emolumentos vigentes nos respectivos Estados, conforme a localidade do Cartório de Registro de Imóveis ao qual a solicitação for direcionada.


Após o pedido, o Usuário será responsável porpoderá acompanhar o andamento do e-Protocolo pelo sistema, o que deverá ser realizado mediante acesso e login no sistema, verificando o respectivo status até a conclusão do serviço pela serventia competente.


Importante:


  • O e-Protocolo é uma ferramenta de remessa eletrônica aos Cartórios de Registro de Imóveis e não dispensa o atendimento às exigências legais aplicáveis ao ato registral, nem garante o deferimento do registro ou averbação pretendida.
  • O Usuário declara estar ciente de que a correta preparação, assinatura e envio dos documentos por meio do e-Protocolo exige observância das normas pertinentes, responsabilizando-se integralmente por quaisquer inconsistências.

Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual do e-Protocolo, clicando aqui.


Seção XIII. PGV-CNM


O Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM) é um serviço gratuito que permite aos Oficiais de Registro de Imóveis gerar o Código Nacional de Matrícula (CNM) e aos usuários verificar sua integridade, bem como a situação da respectiva matrícula informada pelo cartório competente, podendo esta constar como ativa, encerrada, cancelada, anulada, bloqueada ou inexistente, com a disponibilização do hash da consulta.


A validação realizada pelo PGV-CNM limita-se exclusivamente à verificação da integridade do código informado e da situação da matrícula conforme dados fornecidos pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis, não abrangendo a análise do conteúdo jurídico da matrícula, dos direitos nela inscritos ou da autenticidade de documentos físicos ou eletrônicos apresentados pelo Usuário.


Para a conferência do conteúdo, o interessado deverá obter a certidão digital da matrícula por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Registro de Imóveis, disponível em https://registradores.onr.org.br.


Importante:


  • O ONR atua unicamente como provedor da plataforma PGV-CNM, não se responsabilizando pelo conteúdo das matrículas consultadas, pela atualização das bases de dados disponibilizadas pelos cartórios, nem por decisões, exigências ou procedimentos adotados pelas serventias.
  • É expressamente vedada a utilização comercial do relatório de validação do CNM, sendo proibida sua revenda ou exploração econômica sob qualquer forma.

Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual do PGV-CNM, clicando aqui.


Seção XIV. Mapa


O Mapa constitui o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI), integra o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e tem por finalidade organizar, integrar e disponibilizar dados geoespaciais relativos a imóveis urbanos e rurais em todo o território nacional, incluindo informações registrais, cadastrais e administrativas.


O geoportal público, acessível em https://mapa.onr.org.br, permite visualização livre de:"


  • Competência registral das serventias de Registro de Imóveis;
  • Imóveis georreferenciados urbanos e rurais registrados, categorizados conforme classificação temática.
  • Imóveis transferidos (transações registradas com geolocalização em pontos);
  • Endereços e localização das serventias de Registro de Imóveis;
  • Camadas temáticas administrativas
  • Imóveis cadastrados em sistemas públicos oficiais (assentamentos de reforma agrária, SPU, SIGEF, SNCI, CAR).

A visualização pública está condicionada ao nível de publicidade definido pela serventia responsável ("Público em geral via internet").


A intranet, acessível mediante autenticação por certificado digital ICP-Brasil, disponibiliza funcionalidades restritas para:


a) Oficiais de Registro de Imóveis, substitutos e prepostos:


  • Envio, cadastro, importação e gerenciamento de polígonos;
  • Validação de polígonos enviados por profissionais técnicos;
  • Definição de níveis de publicidade;
  • Gerenciamento da competência registral e de usuários vinculados;
  • Cadastro de imóveis rurais de estrangeiros;
  • Visualização de informações não públicas e atributos completos;
  • Geração de relatórios e mapas de análise.

b) Profissionais técnicos habilitados:


  • Envio de polígonos e coordenadas geográficas vinculadas a processos registrais;
  • Preenchimento de atributos conforme padrão estabelecido;
  • Consulta ao status de polígonos enviados (em análise, aprovado, devolvido);
  • Visualização de polígonos da competência em que atua.

Usuários autenticados podem enviar polígonos georreferenciados representativos de imóveis urbanos ou rurais, mediante:


a) Cadastro individual: inserção de dados descritivos e coordenadas geográficas de um único polígono, com entrada manual de latitude/longitude ou desenho sobre mapa base;


b) Importação em lote: envio de múltiplos polígonos mediante arquivos vetoriais de dados geoespaciais com atributos padronizados conforme especificações técnicas do ONR


Importante, o Usuário está proibido de:


  • Revender, sublicenciar, alugar, ceder, disponibilizar a terceiros, ou oferecer a Plataforma como parte de soluções de terceiros sem autorização expressa e por escrito.
  • Utilizar a Plataforma para fins de “benchmarking” público, divulgação de testes comparativos, engenharia de preços ou competição desleal.

O Usuário é integralmente responsável pela guarda, sigilo e uso adequado de suas credenciais de acesso, incluindo certificado digital, senhas e demais mecanismos de autenticação.


O Usuário compromete-se a:


  • Não compartilhar, ceder, emprestar ou transferir suas credenciais a terceiros;
  • Notificar imediatamente o ONR em caso de perda, extravio, comprometimento ou uso indevido de suas credenciais;
  • Manter atualizado o cadastro de contato (e-mail e telefone) para recebimento de comunicações oficiais.

O ONR poderá alterar, a qualquer momento e sem aviso prévio, o conteúdo dos termos de uso, cuja versão mais recente estará sempre disponível na página inicial da plataforma.


Seção XV. Validar Certidão


A Validação de Certidão permite ao Usuário verificar a autenticidade, validade e integridade de certidões digitais emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis, por meio do respectivo código de verificação. A certidão poderá ser visualizada no sistema pelo período de até 120 dias contados da data de emissão. Ele não substitui certidões oficiais nem promove nova emissão ou autenticação de documentos.


O acesso ao serviço de validação é gratuito. Para validar uma certidão, o Usuário deverá informar o código de verificação constante no documento digital. O sistema exibirá, quando disponível, a certidão correspondente ao código informado, com indicação de sua validade e integridade no período permitido.


É vedada a utilização de mecanismos automatizados, robôs ou qualquer forma de coleta massiva de dados por meio deste serviço.


Importante:


  • A validação não implica conferência do conteúdo jurídico da certidão, nem substitui a certidão oficial para fins legais ou registrários.
  • O serviço não garante que o documento em posse do Usuário seja autêntico em sua forma física ou eletrônica fora do contexto da verificação do código informado.
  • O ONR atua exclusivamente como provedor da plataforma de validação, não sendo responsável pelo conteúdo das certidões emitidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis, ou exigências emitidas pelas respectivas serventias, nem por eventuais prejuízos ou perdas decorrentes do uso ou da indisponibilidade do serviço.
  • A validação do código não garante a autenticidade do documento em formatos diversos, nem substitui a necessidade de apresentação da certidão original quando exigido por autoridade competente.

Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual de Validação de Certidão, clicando aqui.


Seção XVI. Repositório Confiável de Documento Eletrônico – RCDE


O Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE) é uma ferramenta que permite o armazenamento seguro de documentos eletrônicos destinados a dar suporte aos atos registrais. O RCDE reúne arquivos nato digitais ou digitalizados por tabelião de notas, como termos de quitação, procurações, certidões, contratos, escrituras públicas, estatutos sociais e demais atos constitutivos de pessoas jurídicas.


Todos os cartórios de registro de imóveis do país têm acesso à plataforma, podendo consultar e baixar os documentos sempre que necessário. Isso contribui para a agilidade e a segurança jurídica no cancelamento de garantias reais, como hipotecas e alienações fiduciárias, além de reduzir a burocracia envolvida nos procedimentos.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual do Repositório Confiável de Documento Eletrônico (RCDE), clicando aqui.


Seção XVII. Serviços disponíveis na plataforma do RI Digital que dispensam cadastro prévio


Além dos serviços anteriormente descritos, o RI Digital permite a realização de determinadas solicitações sem a necessidade de cadastro prévio na plataforma.


Os serviços disponíveis nessa modalidade são:


  • Regularização Fundiária: Permite a consulta pontual sobre a quantidade de regularizações fundiárias realizadas por determinado cartório, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
  • Usucapião Extrajudicial: Possibilita o acompanhamento do processo de usucapião extrajudicial de imóveis, mediante fornecimento do número de protocolo e da senha disponibilizados pelo cartório.
  • Acompanhamento Registral: Permite acompanhar gratuitamente o andamento do procedimento registral de um título, desde a prenotação até a entrega final, inclusive eventuais exigências formuladas pelo cartório.
  • Disponibilização de Requerimentos: Oferece ao Usuário acesso a diversos formulários para solicitação de serviços como averbações, registros e alterações cadastrais.

As funcionalidades, finalidades e condições de utilização de cada um desses serviços serão a seguir detalhados.


XVII.1. Regularização Fundiária


Este serviço permite consultar a quantidade de regularizações fundiárias realizadas por um cartório específico. A regularização fundiária compreende medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam integrar assentamentos informais ao ordenamento legal, em áreas urbanas ou rurais.


Para realizar a consulta, é necessário informar o Estado, Município, Cartório, período (Data Inicial e Final) e o Tipo de Gráfico. Os resultados, apresentados em formato gráfico, indicam o total de regularizações efetivadas na localidade e período selecionados.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual de Regularização Fundiária, clicando aqui.


XVII.2. Usucapião Extrajudicial


A usucapião extrajudicial constitui forma de aquisição de propriedade de bem imóvel ou móvel, fundada na posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta, pelo prazo estabelecido na legislação civil vigente.


O serviço de Usucapião Extrajudicial permite o acompanhamento do procedimento administrativo de usucapião de bens imóveis, após o devido protocolo no Cartório de Registro de Imóveis competente.


A consulta por meio da plataforma será possível somente após a formalização do processo no cartório, mediante o fornecimento dos seguintes dados: número do protocolo, senha disponibilizada pela serventia, além da identificação do Estado, Cidade e Cartório responsável.


O serviço possui caráter meramente informativo. Nenhuma comunicação oficial com o cartório poderá ser realizada por meio dessa funcionalidade.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual de Usucapião Extrajudicial, clicando aqui.


XVII.3. Acompanhamento Registral


Este serviço permite acompanhar, de forma gratuita, o andamento do procedimento registral de um título apresentado ao Cartório de Registro de Imóveis, desde a prenotação até a entrega final ao apresentante, incluindo eventuais exigências.


Para realizar o acompanhamento, é necessário informar o número do protocolo, o Estado, a Comarca e o Cartório. Caso o cartório forneça senha ou código de verificação, esses dados também podem ser utilizados.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual de Acompanhamento Registral, clicando aqui.


XVII.4. Disponibilização de Requerimentos


O site do RI Digital disponibiliza os seguintes requerimentos:


  • ABERTURA DE MATRÍCULA;
  • ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE RUA OU LOGRADOURO PÚBLICO;
  • ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE CONTRIBUINTE DO IPTU;
  • ALTERAÇÃO DO NÚMERO DO PRÉDIO;
  • AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO DE ÁREA CONTRUÍDA;
  • AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO;
  • AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO;
  • AVERBAÇÃO DE DEMOLIÇÃO E NOVA CONSTRUÇÃO;
  • AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO;
  • AVERBAÇÃO DE ÓBITO;
  • AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL;
  • CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS;
  • CANCELAMENTO DE HIPOTECA;
  • CANCELAMENTO DE HIPOTECA - CEF;
  • CANCELAMENTO DE PACTO COMISSÓRIO;
  • OUTRAS AVERBAÇÕES;
  • PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PRENOTAÇÃO;
  • REGISTRO DE PACTO ANTENUPCIAL.

Para a realização de qualquer dos requerimentos acima, o Usuário deverá atentar-se às informações solicitadas em cada tipo de procedimento, preenchendo integralmente os formulários correspondentes. O fornecimento correto dos dados é de responsabilidade exclusiva do Usuário, não sendo o ONR responsável por eventuais erros, omissões ou informações incorretas inseridas na solicitação.


Seção XVIII. Serviços Disponibilizados ao Poder Público e ao Poder Judiciário


O RI Digital disponibiliza ao Poder Público e ao Poder Judiciário, na qualidade de Usuários Corporativos, o acesso às seguintes plataformas:


  • Penhora Online;
  • Ofício Eletrônico;
  • Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

As funcionalidades, finalidades e condições de utilização de cada um desses serviços serão a seguir detalhados.


XVIII.1. Penhora Online


A Penhora Online foi desenvolvida para interligar o Poder Judiciário aos Cartórios de Registro de Imóveis em todo o país, permitindo a realização de buscas de bens e a solicitação de penhoras de forma mais ágil e eficiente.


Por meio dessa plataforma é possível:


  • Realizar pesquisas qualificadas por CPF ou CNPJ;
  • Solicitar certidões digitais de matrículas de imóveis;
  • Encaminhar eletronicamente ordens de penhora, arresto ou sequestro, bem como termos de conversão de arresto em penhora.

O sistema conecta todos os cartórios de registro de imóveis do Brasil e possibilita que o cartório responda via sistema, disponibilizando a certidão digital da matrícula solicitada, a qual pode ser salva ou impressa para arquivamento no processo.


O acesso à Penhora Online é exclusivo ao Poder Judiciário e requer a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual da Penhora Online, clicando aqui.


XVIII.2. Ofício Eletrônico


O Ofício Eletrônico é uma ferramenta que tem por finalidade agilizar os procedimentos de requisição e expedição de informações registrais, atendendo gratuitamente aos órgãos da administração pública. Essa plataforma permite o envio de informações e documentos de forma eletrônica e segura, facilitando a troca de informações sobre transações imobiliárias.


A plataforma disponibiliza informações registrais a autoridades públicas ou servidores designados, mediante autenticação com Certificado Digital ICP-Brasil. As consultas podem ser realizadas por nome, CPF ou CNPJ de proprietários, ex-proprietários ou outros titulares de direitos sobre imóveis registrados.


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual do Ofício Eletrônico, clicando aqui.


XVIII.3. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB


A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de de alta disponibilidade destinado a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas.


Seu objetivo é conferir eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, permitindo o acesso por notários, registradores e outros usuários devidamente credenciados, bem como proporcionar segurança às transações imobiliárias e financeiras, nos termos do Provimento 188/2024 do CNJ.


A operacionalidade da CNIB possibilita o rastreamento, em âmbito nacional, de todos os bens vinculados ao atingido pela medida, com base em informações fornecidas pelos entes integrados, evitando a dilapidação do patrimônio e constituindo importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos ilícitos.


Os Oficiais de Registro de Imóveis e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas devem manter registros atualizados das indisponibilidades no Indicador Pessoal (Livro nº 5), em fichas, em base de dados informatizada off-line ou mediante solução de comunicação com a CNIB via WebService, garantindo o controle das indisponibilidades e a consulta simultânea à tramitação de títulos com direitos contraditórios.


O sistema adota tecnologias e infraestrutura compatíveis com os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e com a arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico).


Para maiores orientações sobre este serviço, consulte o Manual da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, clicando aqui.


Seção XIX. Disponibilidade, Suspensão e Cancelamento do Acesso ao RI Digital


A plataforma RI Digital é disponibilizada ao Usuário por prazo indeterminado, ressalvada a possibilidade de o ONR, a qualquer momento e independentemente de autorização prévia do Usuário:


  • Restringir, suspender ou interromper temporariamente, total ou parcialmente, o acesso à plataforma, aos serviços disponibilizados ou à utilização dos créditos, em razão de manutenções (preventivas ou corretivas), reparos emergenciais, atualizações, migrações sistêmicas, implementação de novas funcionalidades, adequações regulatórias ou quaisquer outras medidas necessárias à preservação da segurança e estabilidade da plataforma; e
  • Descontinuar, total ou parcialmente, a operação da plataforma, mediante comunicação prévia aos Usuários, sempre que tecnicamente possível, ressalvadas as hipóteses de segurança, regulatórias, judiciais ou que possam comprometer a estabilidade da plataforma, hipótese em que o ONR poderá adotar imediatamente as medidas necessárias;

O Usuário reconhece que o ONR não garante a disponibilidade contínua, ininterrupta ou livre de falhas da plataforma do RI Digital.


Importante: Em caso de não observância das condições de utilização referidas nos presentes Termos, bem como da verificação, por parte do ONR, de irregular utilização finalística da plataforma, o Usuário reconhece que o ONR pode, a qualquer tempo, suspender ou fazer cessar imediatamente o acesso à plataforma do RI Digital, caso em que dará conhecimento ao Usuário por meio do endereço de correio eletrônico (e-mail) indicado no cadastro do RI Digital (prévia ou posteriormente à suspensão, consoante a gravidade dos fatos que determinem a suspensão ou a cessação do acesso).


Estando a conta de usuário e os dados necessários devidamente atualizados, e caso haja créditos remanescentes, o valor será devolvido no momento da suspensão, exclusão da conta ou descontinuação da plataforma, com aviso por e-mail.


A suspensão, o cancelamento ou a descontinuação da plataforma não geram direito a qualquer indenização ou compensação, e o ONR não será responsável por consequências decorrentes dessas medidas.


Seção XX. Encerramento Automático de Protocolos por Decurso de Prazo


Os pedidos protocolados na plataforma que permaneçam sem movimentação pelo Usuário ou pela serventia dentro do prazo regulamentar, inclusive aqueles com nota de exigência não cumprida no prazo legal, poderão ser encerrados automaticamente pela plataforma, por decurso de prazo, equiparando-se, para fins de temporalidade, à última movimentação do pedido.


O encerramento automático não gera ao Usuário direito a reembolso dos emolumentos eventualmente pagos, exceto nas hipóteses previstas na legislação específica ou nos regulamentos das respectivas Corregedorias.


O ONR registrará, nos metadados de auditoria de cada pedido encerrado automaticamente, a data e o motivo do encerramento, a fim de preservar a rastreabilidade do evento.


Seção XXI.Temporalidade, Retenção e Eliminação de Documentos Eletrônicos


XXI.1. Disposições Gerais


O ONR, na qualidade de intermediário eletrônico entre o Usuário e as serventias de registro de imóveis, não se constitui como repositório de dados do registro público de imóveis. A guarda permanente dos documentos e do acervo registral é responsabilidade exclusiva dos Oficiais de Registro de Imóveis, nos termos do art. 24 da Lei nº 6.015/1973 e do art. 11 do Provimento nº 89/2019 do CNJ.


Em observância aos princípios de finalidade, adequação e segurança previstos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), o ONR adota uma política de temporalidade que define prazos de retenção para os documentos e dados gerados ou inseridos na plataforma do RI Digital, organizados conforme a teoria das três idades dos documentos (arquivo corrente, arquivo intermediário e arquivo permanente).


O armazenamento dos documentos e metadados no âmbito do RI Digital fundamenta-se no legítimo interesse do controlador (art. 7º, IX, e art. 10, I e II, da LGPD), para fins de apoio e promoção das atividades do ONR, prevenção a fraudes, segurança da informação e proteção do exercício regular de direitos do titular e de terceiros.


O ONR poderá conservar registros internos de auditoria e rastreabilidade das operações realizadas na plataforma, para fins de segurança da informação e exercício regular de direitos.


XXI.2. Definições


Arquivo Corrente: documentos em utilização ou consulta frequente, armazenados no banco de dados principal do RI Digital, com acesso imediato pelo Usuário.


Arquivo Intermediário: documentos que não estão mais em uso frequente, transferidos para ambiente de armazenamento restrito, sem acesso direto pelo Usuário na interface da plataforma, mantidos para fins de eventual consulta pelo ONR em processos judiciais, administrativos ou de fiscalização.


Metadados de Auditoria: informações sobre o fluxo do documento (histórico de acessos, modificações, permissões, datas de criação e alteração), conservados separadamente da íntegra dos documentos, para fins de prevenção a fraudes, auditoria e segurança da informação.


Eliminação: exclusão definitiva da íntegra do documento após o decurso dos prazos de retenção, restando apenas os metadados de auditoria pelo prazo correspondente.


XXI.3. Prazos e Retenção por Serviços


Os documentos eletrônicos processados por meio da plataforma do RI Digital serão armazenados em ambiente seguro e controlado, observando políticas específicas de temporalidade definidas pelo ONR.


A temporalidade se refere ao período em que os documentos permanecerão disponíveis, tanto na interface de acesso do Usuário autenticado quanto nos servidores da plataforma. Após a exclusão definitiva, os documentos não poderão ser recuperados pela interface do Usuário, e seus dados serão removidos dos servidores ativos da plataforma, salvo obrigações legais ou regulatórias específicas que exijam sua preservação por período adicional.


O Usuário é responsável por realizar o download ou exportação dos documentos considerados essenciais antes do término da temporalidade definida.


A política de temporalidade visa garantir o equilíbrio entre a disponibilidade dos documentos, o desempenho da plataforma e a conformidade com boas práticas de governança digital e proteção de dados pessoais.


I. Serviços de protocolo eletrônico (e-Protocolo, Intimações/SEIC, Penhora Online e Ofício Eletrônico)


O RI Digital realiza o armazenamento dos documentos gerados ou inseridos nos módulos de e-Protocolo, Intimações/SEIC, Penhora Online e Ofício Eletrônico por até 1 (um) ano, contado da data de geração ou upload do documento.


Durante esse período, o Usuário poderá acessar os documentos a qualquer momento por meio da plataforma, com plenas funcionalidades de visualização e download.


As informações do pedido (ficha do pedido) permanecerão acessíveis na plataforma durante todo o ciclo de vida do respectivo documento, compreendendo o período de arquivo corrente e o período de arquivo intermediário, totalizando até 4 (quatro) anos contados da abertura do pedido.


Antes do término do período de armazenamento, o sistema poderá emitir notificações automatizadas ao Usuário, informando a iminência do encerramento do prazo de retenção para a adoção da providência que entender cabível. Tais notificações possuem caráter meramente informativo, cabendo exclusivamente ao Usuário o acompanhamento logado no sistema.


Para pedidos que venham a ser encerrados automaticamente pela plataforma, em razão do decurso do prazo de prenotação ou do não cumprimento de exigência no prazo regulamentar, o termo inicial de contagem do prazo de retenção será a data do encerramento automático, equiparada à última movimentação do pedido.


II. Certidão Digital e SPH (Penhora Pesquisa)


O RI Digital realiza o armazenamento da certidão digital emitida e das informações do respectivo pedido por até 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da certidão.


Durante esse período, o Usuário poderá acessar os documentos a qualquer momento por meio da plataforma, com funcionalidades de visualização e download.


Antes do término do período de armazenamento, o sistema poderá emitir notificações automatizadas ao Usuário, informando a iminência do encerramento do prazo de retenção.


III. Pesquisa Prévia e Pesquisa Qualificada


O RI Digital realiza o armazenamento das informações dos pedidos de Pesquisa Prévia e Pesquisa Qualificada por até 120 (cento e vinte) dias, contados da realização da busca.


Durante esse período, o Usuário poderá acessar os resultados a qualquer momento por meio da plataforma.


Caso nenhuma ação seja tomada pelo Usuário até o fim do prazo, a rastreabilidade do pedido será movida para servidor offline, onde permanecerá por mais 5 (cinco) anos, até exclusão definitiva.


IV. Visualização de Matrícula


A íntegra da matrícula visualizada poderá ser eliminada após 24 (vinte e quatro) horas do atendimento, conforme já previsto nas condições de uso do serviço.


As informações do pedido de visualização (não a matrícula em si) permanecerão disponíveis por até 120 (cento e vinte) dias, contados da visualização. Após esse prazo, as informações do pedido serão movidas para servidor offline, onde permanecerão por mais 3 (três) anos, até exclusão definitiva.


V. Acompanhamento Registral


O RI Digital realiza o armazenamento das informações do acompanhamento registral por até 120 (cento e vinte) dias, contados da última tramitação.


Caso nenhuma ação seja tomada pelo Usuário até o fim do prazo, as informações serão movidas para servidor offline, onde permanecerão por mais 3 (três) anos, até exclusão definitiva.


VI. Cadastro de Usuário


Os dados cadastrais de Usuários que não tenham utilizado qualquer serviço da plataforma permanecerão armazenados por até 120 (cento e vinte) dias, contados da realização do cadastro. Após esse prazo, os dados serão movidos para servidor offline, onde permanecerão por mais 1 (um) ano, até exclusão definitiva.


Os dados cadastrais de Usuários que já tenham utilizado algum serviço permanecerão armazenados por até 1 (um) ano, contado do último pedido realizado. Após esse prazo, os dados serão movidos para servidor offline, onde permanecerão por mais 4 (quatro) anos, até exclusão definitiva.


XXI.4. Responsabilidade do Usuário


O Usuário é o único responsável pelo download e arquivamento pessoal dos documentos de seu interesse antes do término dos prazos de retenção. Após a eliminação dos documentos pela plataforma em razão do decurso dos prazos, o ONR não terá obrigação de recuperar, reemitir ou disponibilizar novamente os documentos eliminados, ressalvada a conservação dos metadados de auditoria pelo prazo correspondente.


XXI.5. Notificação Prévia ao Usuário


O ONR poderá enviar comunicações eletrônicas (e-mail) notificando o Usuário sobre a proximidade da eliminação dos documentos, em marcos temporais previamente definidos. A eventual não recepção da notificação, por qualquer motivo (filtros de spam, caixa cheia, endereço desatualizado, entre outros), não suspende, interrompe ou altera os prazos de retenção estabelecidos nesta Seção, estando em estrita consonância com a obrigatoriedade do Usuário de acompanhar seus prazos e solicitações diretamente na plataforma, conforme previsto na Seção III destes.


XXI.6. Alteração dos Prazos de Retenção


Os prazos de retenção aqui estabelecidos poderão ser alterados pelo ONR, a qualquer tempo, em função de ajustes de conformidade, alterações legislativas, regulatórias ou determinações de autoridades competentes. Em caso de alteração, o Usuário será informado por meio da atualização destes Termos de Uso e, quando possível, por comunicação eletrônica.


XXI.7. Transparência e Consulta Pública dos Prazos


Os prazos de retenção de documentos e metadados estão disponíveis para consulta pública no site da plataforma do RI Digital, sem necessidade de login ou autenticação, em seção específica ou no menu de ajuda, em atendimento ao dever de transparência previsto nos arts. 9º e 10, § 2º, da LGPD.


Seção XXII. Disposições Finais


A adesão integral aos presentes Termos de Uso é condição indispensável para a utilização dos serviços disponibilizados pela plataforma RI Digital. Ao clicar no botão de aceite, localizado ao final desta página, o Usuário declara ter lido, compreendido e concordado, de forma livre, expressa, inequívoca e informada, com todas as cláusulas e condições aqui previstas, bem como com as disposições relacionadas ao tratamento de dados pessoais estabelecidas no Aviso de Privacidade.


A eventual revogação do consentimento para tratamento de dados pessoais, quando este se basear no art. 7º, inciso I, da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), poderá implicar a interrupção do acesso à plataforma ou exclusão das informações cadastrais armazenadas pelo ONR para as finalidades descritas no Aviso de Privacidade, após decorrido o prazo de retenção legal e caso não haja necessidade e base legal para sua conservação. Entretanto, tal revogação não acarretará a exclusão de informações pessoais constantes do Sistema de Registro Público, por se tratar de arquivo de natureza pública destinado a conferir publicidade e cognoscibilidade da situação jurídica de direitos reais a terceiros, nos termos da Lei nº 6.015/1973.


Os direitos relacionados a dados pessoais tratados no âmbito da utilização do RI Digital poderão ser exercidos pelo Usuário de acordo com as orientações constantes no Aviso de Privacidade. O aceite a este documento não cria, nem estabelece, vínculo de qualquer natureza além daqueles expressamente previstos nestes Termos entre o Usuário e o ONR.


O ONR, responsável pela administração e operação do RI Digital , compromete-se a preservar o sigilo das informações acessadas no âmbito da prestação dos serviços ali disponibilizados, exceto nas hipóteses previstas em lei, norma regulatória ou mediante solicitação de autoridades competentes. Para tanto, adota medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas e disponíveis, com a finalidade de proteger tais informações (incluindo dados pessoais) contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito, seja acidental ou intencional.


O Usuário reconhece que casos fortuitos ou de força maior constituem excludentes de responsabilidade das partes, nos termos da legislação brasileira vigente.


Se qualquer disposição destes Termos for declarada nula ou ineficaz por decisão judicial ou administrativa, tal invalidade não afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e plenamente aplicáveis. Estes Termos poderão ser modificados a qualquer tempo, em função de ajustes de conformidade ou reestruturações nos serviços, sendo recomendada a leitura periódica pelo Usuário.


Os Termos de Uso e os prazos de retenção de documentos estão disponíveis publicamente no site da plataforma do RI Digital, sem necessidade de autenticação, para consulta a qualquer tempo.


A eventual decisão do ONR de não exigir o cumprimento de qualquer disposição destes Termos não implicará renúncia a direitos, podendo exercê-los a qualquer momento, dentro dos prazos legais aplicáveis.


O RI Digital atua como plataforma que centraliza e distribui as solicitações de serviços de registro de imóveis apresentadas por usuários remotos, distribuindo-as às serventias de registro de imóveis competentes. Trata-se de um serviço voltado ao atendimento de usuários de todas as serventias de registro de imóveis do País, por meio da internet.


O Usuário reconhece que não se estabelece relação de consumo entre si e o ONR pelo uso da plataforma RI Digital, visto que o serviço apenas intermedeia a comunicação entre o Usuário e os cartórios de registro de imóveis, titulares da prerrogativa de cobrança dos emolumentos pelo atendimento das demandas. Tais emolumentos possuem natureza tributária, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal.


Quaisquer dúvidas, reclamações, sugestões ou comentários relacionados a estes Termos poderão ser enviados para o e-mail: servicedesk@onr.org.br.


Seção XXIII. Foro


O ONR e o Usuário elegem o foro da Comarca de Brasília/DF como o único competente para solucionar quaisquer questões ou controvérsias decorrentes da utilização da plataforma RI Digital, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.


Seção XXVI. Concordância com os Termos de Uso


O Usuário expressamente declara que aceita integralmente os termos e condições de utilização do RI Digital, manifestando sua concordância por meio do prosseguimento do acesso e da utilização da plataforma, conforme indicado abaixo.


Esta plataforma dispõe de mecanismos de registro e armazenamento destinados a comprovar o aceite do Usuário aos presentes Termos de Uso.

ONR

Ofício Eletrônico faz parte da Organização ONR

Precisando de ajuda?

Você pode abrir um chamado via formulário, ou tirar sua dúvida em tempo real.

Atendimento via chat Abrir um chamado

Atendimento Telefônico:

11 3195-2290

Atendimento de segunda à sexta.
09h00 às 16h30